Boa Notícia! A Catedral Anglicana de São Paulo acaba de obter decisão jurídica favorável em primeira instância referente ao processo movido pela IEAB a respeito do seu patrimônio e uso da expressão "anglicana":
28/04/2015 Julgada improcedente a ação
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Deixo de impor penalidade, porquanto não reconhecida situação de litigância de má-fé. Por fim, condeno a parte vencida ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro, por equidade, nos termos do art. 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil, em R$3.000,00 (três mil reais). Custas "ex lege". P.R.I.C.
Obs.: A consulta processual é pública e qualquer pessoa pode ter acesso aos Autos no balcão da Vara. Mas somente um advogado pode fazer carga (levar o processo).
Processo: 0033205-63.2013.8.26.0002
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico: 03/02/2015 00:00 - Gabinete do Juiz
Distribuição: Livre - 16/05/2013 às 10:19
3ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Juiz: Fabrício Stendard
Valor da ação: R$ 1.000,00
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Defeito, nulidade ou anulação
Local Físico: 03/02/2015 00:00 - Gabinete do Juiz
Distribuição: Livre - 16/05/2013 às 10:19
3ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Juiz: Fabrício Stendard
Valor da ação: R$ 1.000,00
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esaj.tjsp.jus.br